Utilidade Pública - Pagamentos com Cartões no Varejo - Saiba o Que Mudou nesse Mercado - TEF



PAGAMENTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO NO VAREJO
Saiba o que mudou!
por Wellignton Moura Freitas



Atualmente muitos lojistas/empreendedores ainda desconhecem o que é o TEF e qual a aplicação dele em seu estabelecimento comercial, por isso a Arandu Sistemas acaba de disponibilizar um pequeno encarte que ilustra na prática o bom e inteligente uso do TEF em um estabelecimento comercial.

Na verdade o uso do TEF minimiza custos e aumenta a velocidade do atendimento ao cliente e com isso a satisfação do mesmo em comprar eu seu estabelecimento comercial.

Veja o encarte abaixo para entender exatamente como funciona.





Clique aqui e faça o Download da Cartilha

Software de Automação Comercial - Homologado


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta homologado para TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Cielo, Redecard, a TecBan e Hipercard, além da Homologação para ECF (Emissor de Cupom Fiscal)



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Utilidade Pública - CÓDIGO DE BARRAS PASSA A SER OFICIAL COM O USO DA NF-E DESDE JULHO DE 2011



CÓDIGO DE BARRAS PASSA A SER OFICIAL
COM O USO DA NF-E DESDE JULHO DE 2011


A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Clique aqui para ver o Ajuste SINIEF.


A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do ajuste SINIEF 16, de dezembro de 2010. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países.

O campo para esta numeração já existe na Nota Fiscal Eletrônica, porém seu preenchimento era facultativo (não era obrigatório), sendo assim, o lojista podia criar seu próprio código não oficial ao invés de usar o código oficial ou nem mesmo utilizar o código em alguns casos.

A partir do mês de julho, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na Nota Fiscal Eletrônica. Com a obrigatoriedade de preenchimento, as empresas ganham mais agilidade em seus processos logísticos, pois aumentam a segurança com a facilidade de rastrear as entregas de seus produtos.

Com a determinação, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios serão bem mais dinâmicos. Por exemplo, em relação aos medicamentos, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida, pois com o preenchimento do número GTIN (EAN) será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.

O Máster Shop já tem o EAN disponível no cadastro do produto, para que usa o código interno deverá alterá-lo para utilizar com o código oficial que já vem do fornecedor.

Sendo assim fique atento nas emissões de Notas Fiscal Eletrônicas de forma correta e com seus devidos códigos de barra, para que no futuro - você lojista - não tenha nenhuma surpresa se eventualmente sua loja/empresa vier a ser auditada pela receita.

Software de Automação Comercial - Homologado para NF-e 


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta homologado para NF-e 2.0 e já trabalha com o EAN oficial.



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Utilidade Pública - O que é e como funciona o TEF


O que é e como funciona o TEF
transferência eletronica de fundos


A legislação determina que a emissão do comprovante de pagamento efetuado por cartão de crédito ou débito, por contribuinte obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), será efetuada somente por meio da impressora fiscal e o comprovante de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) deverá estar vinculado ao cupom fiscal relativo à operação ou prestação.

Logo, não será possível emitir somente o comprovante TEF impresso em equipamentos POS sem o respectivo cupom fiscal, pois o equipamento utilizado para imprimir será o ECF, já que a leitora do cartão (PIN-PAD) não imprimirá nada.

Elimina-se o POS e utiliza-se o pinpad para tão-somente ler o cartão e digitar a senha.
Dessa forma, a RedeCard, a TecBan e a Cielo desenvolveram o TEF. Esta solução funciona associada ao sistema de automação comercial da loja.


Condições necessárias para instalação do TEF – Pay&GO



  • Software de automação comercial, homologado em sua última versão junto às empresas administradoras de cartão
  • Processador Pentium ou similar (mínimo de 800 Mhz - recomendado acima de 1,6 Ghz)
  • Memória RAM disponível maior que 64MB só para o sistema TEF. (min total de 512MB (recomendado 1GB ou mais)
  • Espaço disponível em disco: mínimo de 10GB (recomendado 20GB ou mais);
  • 02 (duas) portas seriais para conexão simultânea de Pinpad e ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
  • Sistema operacional checkout servidor (versão server): Windows XP SP3 / Windows 7 32 bits / Windows Server3
  • Sistema operacional checkouts clientes (versão client): igual ou superior a Windows XP SP3 / Windows 2000 / Windows Server3
  • Conexão internet banda larga completamente operante e estável


Perguntas Freqüentes sobre o TEF


1 - O que é TEF?
É a transferência eletrônica de fundos seja através de cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, cujo comprovante financeiro da transação deve ser impresso somente no ECF. 

2 - Quem está obrigado ao uso da TEF?
Aqueles contribuintes, usuários de ECF nos termos do Anexo XXII ao RICMS, que operam com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente.

3 - Quais os tipos de TEF mais comuns no mercado?

Existem dois tipos mais usados no mercado que são:

a) TEF dedicadoà aplicativo TEF que usa conexão internet chama-se Pay&GO recomendado por sua agilidade e rapidez no atendimento junto ao cliente.

b) TEF discadoà aplicativo TEF que usa conexão via telefônica não recomendado atualmente por ser muito lento e dar problemas em determinados momentos.


4 - Possuo ECF, no entanto não trabalho com cartão de crédito, como devo proceder para sair da obrigatoriedade do uso da TEF?
Na diligência fiscal, o contribuinte nesta condição assinará uma declaração, onde se compromete a não operar com meio de pagamento TEF e, no momento em que passar a operacionalizar com esta modalidade de venda, adquirirá a solução TEF, sob pena de, não o fazendo, ser autuado, conforme legislação estatal vigente. 


5 - O que farei com as minhas maquinetas de carão de crédito (POS) existentes em meu estabelecimento?
Deverá entrar em contato com as administradoras, proprietárias dos mesmos, para devolvê-los, uma vez que estes não poderão ser utilizados no recinto de atendimento ao público, após o prazo determinado. 


6 - O que não pode ser feito perante a legislação para o contribuinte usuário de ECF?

- Utilização de equipamento do tipo "Point Of Sale" (POS) que são as maquinetas de cartão de crédito;

- qualquer outro equipamento que possua recursos que possibilitem ao contribuinte usuário a não emissão do comprovante;

- que possua circuito eletrônico para controle de mecanismo impressor, ou seja, que possibilite a escolha ou não da impressão do Cupom Fiscal.


7 - Se a empresa não tiver implantado a solução TEF no prazo determinado pela legislação, o que acontecerá?

- multa prevista na legislação tributária estadual;

- apreensão dos equipamentos POS ou qualquer outro utilizado em desacordo com a legislação vigente.

Software de Automação Comercial - Homologado



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Utilidade Pública - Dúvidas Sobre a Legislação de Cupom Fiscal (ECF)



DÚVIDAS SOBRE A LEGISLAÇÃO DE CUPOM FISCAL (ECF)

retirado do site do sefaz-pr



1. O que é ECF?

É o equipamento devidamente autorizado pelo fisco e instalado no estabelecimento utilizado para a emissão de cupons fiscais em operações de vendas a consumidores finais.


2. Qual a legislação que regulamenta a utilização de ECF?

RICMS – Regulamento do ICMS, capítulo XVI, artigos 347 a 398 e NPF – Norma de
Procedimento Fiscal 004/2002


3. Como obter a relação de ECFs autorizados para a uma empresa?

No menu ECF do portal Receita/PR, clicando em “Consulta – ECFs (por usuário). Estão disponíveis consultas aos ECFs e seus atestados de intervenção de todas as empresas das quais o usuário conectado seja sócio ou o contador.


4. Quem pode utilizar o serviço de consulta de ECFs?

O sócio da empresa usuária de ECF ou seu contador, desde que tenham acesso à Receita/PR.


5. O que significa ECFs “ativos”?

São os equipamentos que constam no cadastro da Receita Estadual como em uso pelo estabelecimento, excluindo-se os que já foram cessados.


6. O que é Atestado de Intervenção?

É o documento emitido pelo técnico credenciado quando efetua manutenções nos ECFs seja por motivo de inicialização, cessação, reparos ou por exigência do fisco. Este documento deve ser informado ao fisco via internet pelo técnico que realizou a intervenção até o dia 10 do mês subseqüente no portal Receita/PR.


7. Na consulta não constam ECFs que estão em uso na minha empresa, como devo proceder?

Deve ser feito o protocolo de pedido de uso destes equipamentos apresentando na Agencia da Receita Estadual os documentos previstos na NPF 004/2002, art. 77. Entre em contato com a empresa credenciada caso estes documentos não sejam localizados.


8. Na consulta aparecem ECFs que não estão mais em uso no estabelecimento, como devo proceder?

Deve ser feito o protocolo de pedido de cessação de uso destes equipamentos apresentando na Agencia da Receita Estadual os documentos previstos na NPF 004/2002, art. 79. Entre em contato com a empresa credenciada caso estes documentos não estejam de posse da empresa.


9. O número de ordem ou o número de fabricação de meu(s) equipamento(s) não confere(m) com o real, como devo proceder?

De posse de uma leitura “X” e do último atestado de intervenção procurar a Agência da Receita Estadual para fazer a correção.


10. Há intervenções em meus equipamentos que não estão cadastradas no sistema, como devo proceder?

Contatar a empresa credenciada que realizou as intervenções e solicitar o cadastro dos atestados.


11. Não tenho cópia de todos os atestados de intervenção cadastrados no sistema, onde posso obtê-los?

Com a empresa credenciada que realizou as intervenções. O arquivamento dos atestados é obrigatório por parte da empresa usuária de ECF e deve estar à disposição do fisco quando solicitados.


12. Por que em algumas intervenções não aparecem os números dos lacres internos?

Em alguns modelos de equipamentos, os mais antigos, não havia a exigência de lacres internos.


13. Posso fazer pedido de uso e de cessação de uso de ECF pela internet?

Sim. Primeiramente o atestado de intervenção emitido com motivo “pedido de uso” ou “Cessação de uso” deve ter sido cadastrado pelo técnico que efetuou a lacração inicial.

O usuário deve acessar o serviço “ECF” em seguida clicar em “Pedidos Pendentes de Uso e Cessação”. Será então exibida uma lista dos atestados de intervenção emitidos para a(s) empresa(s), cujo usuário é sócio ou contabilista, com motivo da intervenção “pedido de uso” ou de “cessação de uso”. Clicar em “visualizar pendências”, em seguida em “exibir”. Será gerado o formulário correspondente ao motivo, que deverá ser impresso, assinado e protocolado na Agência da Receita Estadual acompanhado dos documentos ali descritos. O equipamento pode começar a ser utilizado imediatamente após o protocolo. Após o deferimento do pedido pelo auditor estará disponível para o usuário a impressão do “Certificado de autorização ou de cessação de uso de ECF” no mesmo serviço “ECF”.
Obs.: Antes de efetuar este procedimento o contribuinte deverá ser usuário de sistema de processamento de dados para emissão documentos modelos 33 ou 36 – cupom fiscal (ver perguntas mais freqüentes – Processamento de Dados).


14. Como saber se a versão do software básico de meus equipamentos é a última exigida pelo fisco?

Está disponível no serviço “ECF” do portal Receita-PR no link “Consultas” a relação completa de ECFs homologados, com todas as marcas, modelos e versões de software básico e suas situações, se ativos ou inativos. Caso a versão do equipamento instalado esteja desatualizada, contatar uma empresa credenciada para fazer a substituição.


15. Outras pessoas conseguem consultar meus ECFs?

Não. Esta área é de acesso restrito ao sócio ou contador da empresa.


16. O número de ordem de meus equipamentos não obedece a uma ordem numérica subseqüente, devo alterá-los?

Esta não é uma exigência legal, porém é desejável que o número de ordem inicie em 1 e termine no número total de equipamentos. A alteração pode ser feita em aproveitamento a uma intervenção por um motivo qualquer, basta solicitar ao técnico credenciado que o faça.

Números de ordem repetidos não serão aceitos pelo sistema.


17. Meus equipamentos são antigos, quando deverei trocá-los por mais novos?

Atualmente os equipamentos já autorizados podem ser utilizados até o fim da sua vida útil, desde que atendam no mínimo aos convênios 156/98 ou 85/2001. Uma lista completa dos ECFs homologados e suas respectivas versões está disponível no serviço “ECF” - “Consultas” do portal Receita-PR. Desde 01/01/2011 os equipamentos que não possuam memória de fita-detalhe (MFD) não podem mais ser autorizados (decreto 8429/2010).


18. Como saber se estou obrigado ao uso de ECF?

Empresas com faturamento acima de R$ 360.000 anuais que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual está obrigado ao uso de ECF, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 349 do RICMS/PR.


19. Uma empresa autorizada ao ECF, desde que não esteja dentro da obrigatoriedade, poderá a qualquer momento solicitar a baixa do uso e voltar a emitir notas em blocos?

Sim. Porém as obrigações assessórias geradas no período em que foi usuário de ECF não cessam em relação a este período, tais como entrega de arquivos magnéticos, armazenamento dos dados de vendas em meio magnético, arquivamento das leituras da memória fiscal e mapas resumo.


20. Desejo vender um equipamento usado para outra empresa, como eu devo proceder?

Primeiro deve ser feita a cessação do equipamento nos termos da NPF 004/2002, artigo 79. Documentar a venda emitindo nota fiscal para este fim. Em seguida deve ser feita nova inicialização pela empresa credenciada e protocolado o pedido de uso na Agencia da Receita Estadual para o novo usuário. O equipamento deve estar com a versão do software básico atualizada.


21. Tive um equipamento roubado, extraviado ou destruído, como devo proceder?

Registrar a ocorrência em uma Delegacia de Polícia. De posse do boletim de ocorrência e dos demais documentos exigidos no artigo 79 da NPF 04/2002, fazer o protocolo de pedido de cessação de uso na Agencia da Receita Estadual. Neste caso não deve ser emitido atestado de intervenção pela empresa credenciada, anexar requerimento próprio relatando o ocorrido.


22. Como proceder quando tenho um ou mais lacres de um ECF extraviado?

Protocolar requerimento comunicando o fato à Agencia da Receita Estadual que, após verificar a veracidade das informações, fará o cadastro do lacre como “extraviado”. Em seguida o usuário do ECF deverá encaminhar o equipamento a uma empresa credenciada que fará nova lacração. A falta de regularização implicará nas penalidades previstas na Lei 11580/1996 artigo 55, parágrafo 1º.


23. Onde posso obter uma lista das empresas e técnicos credenciados a fazer intervenção em ECFs?

Está disponível no serviço “ECF” do portal Receita-PR no link “Consultas” a relação completa das empresas credenciadas a realizar manutenções em CFs.


24. Sou obrigado a fazer as manutenções com a mesma empresa que me vendeu o ECF?

Não. Qualquer empresa paranaense credenciada para aquela marca e modelo de ECF poderá realizar a deslacração, manutenção, lacração e a emissão do respectivo atestado de intervenção.


25. Ainda posso adquirir impressoras fiscais matriciais?

Não. Com a edição do decreto 8429/2010 foram proibidas novas autorizações para ECFs que não tenham MFD - memória de fita-detalhe (segunda via do cupom em arquivo), que coincidentemente são as que possuem mecanismo de impressão matricial. Porém as já autorizadas podem ser utilizadas até o fim da vida útil.


26. Quais as exigências para a TEF – Transferência Eletrônica de Fundos?

A legislação paranaense exige que o pagamento por cartão de crédito ou débito seja feito em equipamento integrado ao ECF (art.350 do RICMS/PR) devendo a impressão do comprovante ocorrer no ECF, vinculado ao cupom fiscal. É vedada a utilização de equipamento do tipo POS – point of sale ou qualquer outro que possibilite a impressão do comprovante de pagamento fora do ECF.


27. Quando devo emitir a leitura da Memória Fiscal?

A leitura da memória fiscal deve ser emitida ao final de cada período de apuração (mês) e mantida em arquivo juntamente coma redução “Z” do último dia do mês. Os equipamentos mais modernos já fazem esta função automaticamente.


28. Quais são as penalidades específicas pelo uso irregular de ECF?

As penalidades específicas aplicáveis a irregularidades em ECFs são as previstas na Lei 11580/1996, artigo 55, parágrafo 1º, abaixo descritas:

A aplicação destas penalidades não exime o usuário de sofrer outras de caráter tributário em relação a irregularidades que eventualmente tenham sido praticadas em função do uso inadequado de ECFs.

XIV - de 4 (quatro) UPF/PR, ao sujeito passivo que:

e) retirar do estabelecimento, livros, documentos fiscais, máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares, sem autorização da repartição fiscal de seu domicílio tributário;

l) retirar, do estabelecimento do usuário, máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares, sem emissão do respectivo atestado de intervenção;

XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:

e) deixar de apresentar à repartição fiscal, na forma da legislação, o documento referente à cessação de uso de máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares, ou ainda deixar de fazer a sua escrituração no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;

f) utilizar máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamento similar, em desacordo com a legislação tributária;
g) emitir atestado de intervenção em máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamento similar, em desacordo com a legislação aplicável ou que nele consignar informações inexatas;

i) deixar de comunicar ao fisco a comercialização de equipamento emissor de cupom fiscal a usuário final estabelecido neste Estado;

XVII - de 24 (vinte e quatro) UPF/PR, ao sujeito passivo que:

a) utilizar, sem a autorização, máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamento similar, ou sistema de processamento de dados, que emita documento fiscal ou cupom que o substitua, ou, ainda, que os utilize em estabelecimento diverso daquele para o qual tenha sido autorizado;

b) utilizar máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares sem os lacres de segurança ou rompê-los, sem a observância da legislação;


Fonte:



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O que mudou com a Nota Fiscal Eletrônica?


O QUE MUDOU COM A NOTA FISCAL ELETRÔNICA?
por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

 
Muitos empresários ficaram receosos com a criação da nota fiscal eletrônica (NF-e), pois se sentiram invadidos pelo fisco. Mas quem se preocupa em trabalhar corretamente, dentro das normas fiscais, não precisa se preocupar.

A NF-e obrigou os empresários a mudarem a forma como organizam as notas da empresa. Agora, não há mais necessidade de reservar espaços físicos para o armazenamento em papel. Com isso, é possível colocar o funcionário que era responsável por essa tarefa para fazer outra atividade, que gere mais valor à empresa.


Com o armazenamento eletrônico, mais seguro e acessível, ficou mais rápido e fácil consultar as notas. Não há mais necessidade de formulários gráficos, o DANFE (documento auxiliar de nota fiscal eletrônica) pode ser impresso em uma folha comum. Também não é mais obrigatório manter as notas encadernadas.

A nota eletrônica reduz erros de escrituração devido à eliminação de equívocos de digitação de notas fiscais. Além disso, simplifica as obrigações acessórias, inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas.

Com a NF-e, os processos realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades.


Fonte:




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Utilidade Pública - Entenda a Nota Fiscal Eletrônica e SPED


ENTENDA A NOTA FISCAL ELETRÔNICA E SPED 


Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é o nome do novo fisco do governo, que tem criado dúvidas nos contribuintes, assustados pela tecnologia que acompanha a nova fiscalização e acomodados com o sistema antigo. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), juntamente com o SPED Fiscal e o SPED Contábil, é uma das três facetas do Sistema Público de Escrituração Digital. A nova Nota engloba vários setores da indústria e do comércio, sendo assim, os empresários devem ficar atentos.

Para começar, é importante definir o que é a Nota Fiscal Eletrônica. A NF-e é um arquivo digital que visa documentar a circulação de produtos entre os dois extremos da negociação, comprador e vendedor. Ela deverá ser autenticada pelo emitente com uma assinatura digital, que, por sua vez, será certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o CNPJ do emissor ou da matriz.

A NF-e vem para substituir as notas fiscais dos modelos 1 e 1A, utilizadas para registrar transações comerciais entre pessoas jurídicas e será aplicada a todas operações previstas na legislação: entradas e saídas, tanto estaduais quanto interestaduais; entradas e saídas par órgãos públicos; importação ou exportação; e simples remessa. Mas tome cuidado, a nova Nota não substituirá outros modelos de documentos fiscais, como a Nota Fiscal a Consumidor, Nota Fiscal de Serviço(em alguns municípios já existe a NF-e de Serviço) e o Cupom Fiscal.

O processo pode parecer complicado, mas, na verdade, é simples. A empresa que envia o produto emite uma nota com todas as informações fiscais da operação que se iniciará. Pela internet, este arquivo será enviado a Secretaria de Fazenda pertinente à região deste contribuinte, que checará as informações do arquivo e fará uma pré-validação, devolvendo uma Autorização de Uso para a empresa emissora, que poderá liberar a mercadoria. Depois de receber a NF-e, a Secretaria de Fazenda coloca o arquivo à disposição do destinatário e de outros interessados que possuam a chave de acesso do documento. Posteriormente, a nota será transmitida para a Receita Federal. No caso de operações que cubram dois ou mais Estados, o arquivo também será enviado para a Secretaria de Fazenda Estadual referente ao Estado do destinatário.

A Nota Fiscal Eletrônica passou a ser obrigatória em diversos setores. Fabricantes de cigarros foram um dos primeiros a aderirem à novidade. No final de 2008, foi a vez de fabricantes de automóveis, bebidas alcoólicas e refrigerantes, que, entre outros, adaptarem-se à exigência. Por fim, agora em setembro, vários setores da indústria serão obrigados a adotar a NF-e, entre eles, produtores de cosméticos, de papel e importadores de equipamentos de informática.

Recomendamos para empresários que desconhecem a situação da sua área de atuação frente ao Fisco, que acessem o site da Receita Federal e verifiquem se estão inclusos em um dos setores obrigados a adotar a Nota.

Alguns empresários desavisados, por simples desconhecimento, podem perder o prazo e correm o risco de emitir produtos sem nota. Lembre-se que emitir qualquer outro modelo de Nota Fiscal, que não a exigida, equivale a não emitir nota nenhuma, o que, dependendo do Estado, pode gerar multa. Em São Paulo, a interceptação da circulação de mercadoria feita de forma irregular implica em multa de 50% do valor da operação e, em alguns casos, a apreensão do produto enquanto a transação é regularizada.

Aqueles que não são obrigados também podem aderir à NF-e espontaneamente, como empresa voluntária. Esse cuidado, mesmo que possa gerar alguns inconvenientes, traz muitos benefícios ao empresário. O principal deles é a redução de custos, tanto com a impressão quanto com a compra e a armazenagem do papel, além da adaptação sem pressa a uma obrigatoriedade que, mais cedo ou mais tarde, vai atingir todos os âmbitos da sociedade.

A adaptação para a nova Nota leva tempo, além disso, o empresário deve escolher o programa que usará. Nessa hora, conversar com o seu contador sobre como deverá ocorrer à adaptação é a melhor solução. Por isso, prepare-se com antecedência e não deixe para a última hora uma pendência que pode gerar problemas sérios aos cofres da sua empresa.




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Fonte
http://www.nfedobrasil.com.br/BlogNfe/index.php/2009/07/29/entenda-a-nota-fiscal-eletronica-e-sped/

Utilidade Pública - Nota Fiscal Eletrônica - Não Seja Surpreendido com Multas


NOTA FISCAL ELETRÔNICA
NÃO SEJA SURPREENDIDO COM MULTAS


Desde o do dia 1o. de janeiro deste ano de 2011,  todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que desde essa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal.

Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas. As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação. Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

Ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100% informada. A grande maioria das dúvidas são simples e estão relacionadas aos dados de preenchimento.

Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.
Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período. Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos. O MASTER SHOP da Arandu Sistemas fornece a solução para emissão de Notas Fiscias Eletrônicas que valida os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil.



Não corra mais riscos, contate nossa equipe comercial e conheça o MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas, ele possuí um módulo específico para emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) juntamente com as obrigações fiscais exigidas como o SPED e SINTEGRA fiscal.